domingo, 1 de janeiro de 2017

FRACÇÕES MISTAS E IMPRÓPRIAS

Fracção própria é toda fracção cujo numerador possui menor valor absoluto que o do seu denominador. A fracção 3/7 é um exemplo de fracção própria. Fracções próprias representam apenas parte de um inteiro.
As fracções impróprias, no entanto possuem numerador com valor absoluto maior que o do seu denominador. A fracção 7/3 é um exemplo de fracção imprópria.

A fracção 7/3 representa mais que uma fracção de um inteiro. Na verdade ela representa 2 inteiros e 1/3.
Podemos dizer que  é equivalente a .
A fracção  (dois inteiros e um terço) é uma fracção mista. Fracções mistas possuem uma parte inteira que neste caso é igual a 2 e uma parte fraccionaria que neste caso é igual a 1/3.

Conversão de Fracções Impróprias em Fracções Mistas

O método para a realização de tal conversão é bastante simples. Dividimos o numerador pelo denominador. O resto da divisão será utilizado como o numerador da parte fraccionaria. O quociente será a parte inteira e o denominador será o mesmo da fracção original.
Vamos converter a fracção 7/3 para um exemplo prático:
Sabemos que o numerador da fracção é o número 7 e que o seu denominador é o número 3.
Ao dividirmos 7 por 3 iremos obter o quociente 2 que será a parte inteira da fração mista.
O resto desta divisão é igual a 1, valor este que será o numerador da parte fraccionaria.
O denominador da parte fraccionário continuará a ser o número 3.
Temos então que:
E como ficaria a conversão da fracção 6/3?
Ao realizarmos a divisão de 6 por 3 percebemos que o resto é 0, já que 6 é múltiplo de 3. Neste caso a conversão ao invés de gerar uma fracção mista, irá produzir apenas um número inteiro, o quociente da divisão que neste caso é 2.
Fracções cujo numerador sejam divisíveis pelo seu denominador são chamadas de fracções aparentes, já que as mesmas podem ser expressas na forma de um simples número inteiro.

Conversão de Fracções Mistas em Fracções Impróprias
A realização desta conversão é mais simples ainda. Vamos converter a fracção mista  de volta à fracção imprópria :
Primeiramente pegamos o 2 da parte inteira e o multiplicamos pelo 3 do denominador da fracção, em seguida somamos este produto (6) ao numerador actual 1 para obtermos o novo numerador 7. O denominador da parte fraccionaria continuará a ser o número 3.
Logo temos que:




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